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REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS - LEI Nº 3.365, DE 2026
Fica concedido reajuste aos vencimentos dos servidores públicos do Município de Cambuí/MG, no percentual de 9% (nove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026, compreendendo recomposição parcial das perdas inflacionárias e ganho real, observada a capacidade financeira do Município.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMBUÍ - MG
Art. 12. Compete, privativamente, ao Município:
XIV - organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico único de seus servidores, bem como planos de carreira;
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMBUÍ - LEI Nº 1.438/1998
Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cambuí, aplicável aos Servidores do Poder Executivo, Poder Legislativo, assim como das Autarquias e Fundações Públicas.
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